quarta-feira, 8 de setembro de 2010

LEASING OPERACIONAL (DEFINIÇÃO)

Arrendamento mercantil (Leasing) é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo (definido pelo próprio arrendatário) por um período de tempo acordado.

Caso no acordo (contrato) firmado entre a arrendadora e o arrendatário houver transferência substancial (importante) de risco, trata-se do leasing operacional e se não houver a transferência substancial do risco, trata-se do leasing financeiro.
Então podemos conceituar que quando o arrendatário faz o leasing operacional ele deseja o uso do ativo por prazo determinado e quando ele faz o leasing financeiro ele deseja a compra (propriedade) do ativo.

Do ponto de vista técnico o tipo de Leasing se define pela contabilização: O Leasing é considerado financeiro quando contratualmente a arrendadora tem a certeza que vai receber 100% do capital investido e mais os juros (full-payout). O Leasing é considerado operacional quando contratualmente não há garantia e nem certeza que a arrendadora vai receber 100% do capital investido e mais os juros (non-full-payout).

Da Forma e Substância (que estabelecem relações que se opõem): Na forma, há países como o Brasil, em que ambos os tipos de Leasing são considerados off-balance. Na substância há países como USA que apenas um tipo de leasing (o operacional) é considerado off-balance

Do ponto de vista do mercado: O leasing operacional é um tipo de contrato de locação de longo prazo com foco no uso e não na compra (propriedade) e o leasing financeiro é um contrato que muitos consideram como alternativa de financiamento no longo prazo. Apesar de parecer um financiamento, não podemos esquecer que a opção de compra só ocorrerá ao final do leasing financeiro, com um valor contratualmente pré- determinado.

Para ambas as modalidades de leasing, ao final do contrato o arrendatário tem o direito de comprar, devolver ou prorrogar o contrato.
No caso do leasing operacional a maioria dos arrendatários devolve o ativo, mas caso queiram adquiri-los terão que fazê-lo a preço de mercado. Há possibilidade contratual de pré definir um preço máximo para a aquisição dos ativos ao final do contrato; não se trata de valor residual garantido, trata-se de um “cap”, um teto, e esse valor não pode ser uma barganha, caso contrário passa a ser leasing financeiro.