quarta-feira, 8 de setembro de 2010

LEASING OPERACIONAL (DEFINIÇÃO)

Arrendamento mercantil (Leasing) é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo (definido pelo próprio arrendatário) por um período de tempo acordado.

Caso no acordo (contrato) firmado entre a arrendadora e o arrendatário houver transferência substancial (importante) de risco, trata-se do leasing operacional e se não houver a transferência substancial do risco, trata-se do leasing financeiro.
Então podemos conceituar que quando o arrendatário faz o leasing operacional ele deseja o uso do ativo por prazo determinado e quando ele faz o leasing financeiro ele deseja a compra (propriedade) do ativo.

Do ponto de vista técnico o tipo de Leasing se define pela contabilização: O Leasing é considerado financeiro quando contratualmente a arrendadora tem a certeza que vai receber 100% do capital investido e mais os juros (full-payout). O Leasing é considerado operacional quando contratualmente não há garantia e nem certeza que a arrendadora vai receber 100% do capital investido e mais os juros (non-full-payout).

Da Forma e Substância (que estabelecem relações que se opõem): Na forma, há países como o Brasil, em que ambos os tipos de Leasing são considerados off-balance. Na substância há países como USA que apenas um tipo de leasing (o operacional) é considerado off-balance

Do ponto de vista do mercado: O leasing operacional é um tipo de contrato de locação de longo prazo com foco no uso e não na compra (propriedade) e o leasing financeiro é um contrato que muitos consideram como alternativa de financiamento no longo prazo. Apesar de parecer um financiamento, não podemos esquecer que a opção de compra só ocorrerá ao final do leasing financeiro, com um valor contratualmente pré- determinado.

Para ambas as modalidades de leasing, ao final do contrato o arrendatário tem o direito de comprar, devolver ou prorrogar o contrato.
No caso do leasing operacional a maioria dos arrendatários devolve o ativo, mas caso queiram adquiri-los terão que fazê-lo a preço de mercado. Há possibilidade contratual de pré definir um preço máximo para a aquisição dos ativos ao final do contrato; não se trata de valor residual garantido, trata-se de um “cap”, um teto, e esse valor não pode ser uma barganha, caso contrário passa a ser leasing financeiro.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

ALGUNS ELEMENTOS DO LEASING

1) Arrendatária: Pessoa Física ou Jurídica que contrata a operação de leasing junto a arrendadora e durante o prazo contratual detém o uso do bem;
2) Arrendadora: Pessoa Jurídica devidamente aprovada a operar pelo BACEN e que cede o bem em arrendamento durante um prazo contratual mas detém sua propriedade legal;
3) Bem: Objeto do arrendamento. O bem é adquirido pela arrendadora conforme especificação da arrendatária e disponibilizado para uso da arrendatária pela arrendadora durante o prazo contratual;
4) Fornecedor: É a empresa vendedora do bem à arrendadora e resposável pela performance e assistencia técnica do mesmo;
5) Prazo: É o tempo pré acordado pelo qual o bem ficará na posse da arrendatária para seu uso. O leasing financeiro tem prazos mínimos de 2 e 3 anos dependendo do tipo do bem, mas não há prazo máximo. O leasing operacional tem prazo mínimo de 3 meses independente do tipo de bem e prazo máximo de 75% da vida útil econômica do bem;
6) Contraprestação: É o valor da prestação pela qual a arrendatária pagará à arrendadora pelo uso do bem. O prazo entre as prestações não poderá ser superior a 6 meses;
7) Valor Residual: É o valor pelo qual ao final do contrato a arrendatária tem a opção de comprar o bem. O valor residual pode ser garantido no caso do leasing financeiro ou a preço de mercado no caso do leasing operacional;
8) Opções de compra, renovação ou devolução: São direitos da arrendatária e executável ao final do contrato;
9) Termo de Recebimento e Aceitação do Bem: É esse documento que quando assinado determinará o início do leasing;
10) Seguro: O seguro do bem irá garantir a continuidade do leasing caso haja algum sinistro, pois sem a existência do bem não há o leasing.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

LEASING NO BRASIL

O Leasing no Brasil foi denominado Arrendamento Mercantil. Que é um negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica (arrendadora) e pessoa física ou jurídica (arrendatária), e que tenha por objetivo o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora segundo especificações da arrendatária e para uso desta.
Resumidamente, o Arrendamento Mercantil (Leasing) é a cessão do uso de bens, por prazos e condições pré negociados.

domingo, 18 de abril de 2010

Quem é a ABEL ?

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE LEASING - ABEL é uma entidade que representa as empresas de arrendamento mercantil e está ligada as instituições financeiras regidas pelo Banco Central do Brasil.
Na ABEL podemos obter toda informação e suporte técnico sobre o leasing.
A ABEL mantém importante banco de dados e comissões técnicas para troca de conhecimento e experiência entre as associadas.
O endereço é : Rua Diogo Moreira, 132 - 8º andar- Pinheiros - São Paulo- SP
Telefone : 11 - 3095 9100 - abel@leasingabel.org.br

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Amigos (as),



Neste blog vamos falar sobre Leasing financeiro e Leasing operacional, além de suas variações e caracteristicas.



Espero que seja um assunto interessante e que possa esclarecer dúvidas.



Abraço a todos