1) Arrendatária: Pessoa Física ou Jurídica que contrata a operação de leasing junto a arrendadora e durante o prazo contratual detém o uso do bem;
2) Arrendadora: Pessoa Jurídica devidamente aprovada a operar pelo BACEN e que cede o bem em arrendamento durante um prazo contratual mas detém sua propriedade legal;
3) Bem: Objeto do arrendamento. O bem é adquirido pela arrendadora conforme especificação da arrendatária e disponibilizado para uso da arrendatária pela arrendadora durante o prazo contratual;
4) Fornecedor: É a empresa vendedora do bem à arrendadora e resposável pela performance e assistencia técnica do mesmo;
5) Prazo: É o tempo pré acordado pelo qual o bem ficará na posse da arrendatária para seu uso. O leasing financeiro tem prazos mínimos de 2 e 3 anos dependendo do tipo do bem, mas não há prazo máximo. O leasing operacional tem prazo mínimo de 3 meses independente do tipo de bem e prazo máximo de 75% da vida útil econômica do bem;
6) Contraprestação: É o valor da prestação pela qual a arrendatária pagará à arrendadora pelo uso do bem. O prazo entre as prestações não poderá ser superior a 6 meses;
7) Valor Residual: É o valor pelo qual ao final do contrato a arrendatária tem a opção de comprar o bem. O valor residual pode ser garantido no caso do leasing financeiro ou a preço de mercado no caso do leasing operacional;
8) Opções de compra, renovação ou devolução: São direitos da arrendatária e executável ao final do contrato;
9) Termo de Recebimento e Aceitação do Bem: É esse documento que quando assinado determinará o início do leasing;
10) Seguro: O seguro do bem irá garantir a continuidade do leasing caso haja algum sinistro, pois sem a existência do bem não há o leasing.